segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Salário Mínimo e a sua irredutibilidade




A trabalhadora ou o trabalhador doméstico não pode ganhar menos do que um salário mínimo. Contudo, se a/o empregador/a pagar salário maior não poderá reduzir/diminuir para o mínimo sem a anuência/permissão do sindicato das/os trabalhadoras/es domésticas/os, independentemente da vontade individual do/a trabalhador/a.



Salário Mínimo Integral R$ 465,00

Descontos Legais:


- INSS 8,% =  R$ 37,20


- Vale Transporte 6%  = R$ 27,90

- Total de Descontos R$ 65,10

- Salário Líquido R$ 399,90

Feriados para a/o trabalhador/a no Maranhão

Feriados Nacionais e Municipais




Com a publicação da Lei nº. 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º. Da Lei nº. 605, de 5 de janeiro de 1949, as(os) trabalhadoras(es) domésticas(os) passaram a ter direito aos Feriados, civis e religiosos. Portanto, a partir do 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei nº. 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso a(o) empregaro(a) (patrão/patroa) deve fazer pagamento do dia trabalhado em dobro ou conceber folga compensatória em outro dia da semana. (art. 9º. da Lei nº. 605/49). Os feriados são os seguintes:



1º de Janeiro – Dia da Confraternização/ Dia da Paz

Terça-Feira de Carnaval (Data Móvel)

21 de Abril - Tiradentes

1º de Maio – Dia do/a Trabalhador/a

Sexta Feira da Paixão (Data Móvel)

Corpus Christi (Data Móvel)

29 de Junho – S. Pedro

7 de Setembro – Independência

8 de Setembro – Aniversário de S. Luís

12 de Outubro – N.S. Aparecida

2 de Novembro - Finados

15 de Novembro – Proclamação da República

8 de Dezembro – N. S. Conceição

25 de Dezembro – Natal

Com a Palavra a Presidenta

20 ANOS DO SINDOMÉSTICO NO MARANHÃO




1 APRESENTAÇÃO



Com a palavra a presidenta:

                                                                      Maria Isabel Castro Costa




O trabalho doméstico é exercido, no Brasil, por cerca de 6 milhões de pessoas, em sua maioria mulheres negras. Segundo a PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, em 1999, no Maranhão, a categoria contava com cerca 122.744 trabalhadoras/es, deste montante 116.153 eram mulheres (com 5.767 meninas de 10 a 14 anos de idade) e 6.591 homens (com 824 meninos de 10 a 14 anos de idade).

Aproveitando a comemoração dos 20 anos de existência do Sindoméstico, no Maranhão, trazemos ao conhecimento da sociedade a situação de injustiça em que ainda se encontra, hoje, a trabalhadora doméstica. Não podemos admitir que esta categoria seja tratada/vista como uma extensão da mesma das/os trabalhadoras/es do período da escravidão, pois ela se tornou indispensável diante das necessidades do mundo moderno em que a mulher (dona de casa) ou homem sai para o trabalho fora de casa, deixando no seu lugar, geralmente, uma outra mulher, a empregada doméstica. Esta trabalhadora executa quase todas as funções da “dona de casa”: lavar (quando contratada para lavar), cozinhar (quando contratada para cozinhar), passar e arrumar (quando contratada para ser arrumadeira ou passadeira), cuidar de crianças (quando contratada para ser babá), etc. Porém, estas funções não são mais, neste âmbito, uma atividade doméstica pessoal e sim, agora, profissional, pois é desse trabalho que a empregada doméstica irá fazer a “ginástica” para tentar suprir as suas necessidades básicas, tais como: saúde, alimentação, lazer, educação, transporte, moradia, etc.

Somos a maior categoria de trabalhadoras/es do país e também a mais discriminada, explorada e com uma maior jornada de horas de trabalho. Somos oprimidas, inclusive, dentro do próprio gênero onde outra mulher, quando é nossa empregadora, se torna nossa opressora.

Às vezes nos questionamos! Nós, mulheres, temos adquirido alguns direitos como trabalhadoras, mas alguns deles não abrangem a categoria das/os trabalhadoras domésticas/os – que, em sua maioria, é composta de mulheres negras. Por que será?

Afinal de contas somos ou não cidadãs iguais às outras?

Por isso queremos direitos iguais, sim!

Ao longo dos anos de nossas lutas conquistamos alguns direitos que hoje são assegurados pela Lei 11.324, de 19.07.2006, que nos garante férias de 30, estabilidade à gestante durante a gravidez, folgas nos feriados civis e religiosos. Algumas poucas patroas e patrões se sensibilizaram e praticam tais direitos. De lá para cá as coisas não têm mudado muito e prova disto são os dados que pesquisados no Sindicato. Passaram pelo Sindoméstico, entre os anos de 2002, 2003 e 2004 (nos meses de janeiro, fevereiro, março e os primeiros dias de abril): 1.005 trabalhadoras e deste montante 657 não tinham sua carteira de trabalho assinada contra apenas 348 com carteira de trabalho assinada. Passados cinco anos encontramos, em 2008, os seguintes dados: 187 trabalhadoras domésticas com carteira de trabalho assinada e 356 sem CTPS assinada. Dentre elas, 496 eram negras e 40 brancas. Com salário encontramos 350 e sem salário 177.

Ficamos mais seguras da nossa caminhada com a Constituição de 88, a qual nos conferiu direitos tais como: salário mínimo, 13º salário, repouso semanal, férias de 30 dias, aviso prévio e licença gestante etc. Contudo, estas conquistas não foram presentes e sim fruto das nossas lutas. Lutas de todas nós trabalhadoras domésticas, organizadas em todos os estados da federação. Entretanto, estes direitos, hoje, deixam ainda muito a desejar, pois precisam ser mais praticados pelas/os empregadoras/es.

Encontramos em nossa pesquisa trabalhadoras(es) que recebiam salários com valores variando entre 40 a 80 reais. Isto, senhoras e senhores, é uma afronta à nossa luta e fere a dignidade de mulheres e homens que são mães e pais. Em seus lares.

Como se justifica uma sociedade que finge não enxergar os princípios da lei máxima do País, para não cumpri-la e fazer cumprir. Uma sociedade que se escuda em cumprir a leis referentes ao trabalho doméstico explorando o trabalho doméstico infantil que precisamos nos dar as mãos e lutarmos para erradicar este mal que assola o país, onde meninas e meninos são arrancados do berço de seus lares para viverem em casas de “família”. Existem 502.839 crianças e adolescentes, no Brasil, com idade entre 5 e 17 anos no trabalho doméstico. Deste total 230.000 têm 16 anos incompletos, portanto, estão abaixo da idade que a legislação permite trabalhar.

É grande a necessidade de políticas públicas por parte dos órgãos governamentais, tanto federais, estaduais e municipais com a finalidade de garantir às famílias condições básicas para que meninos e meninas não tenham que trabalhar até atingirem a idade legal.

Por tudo isto é que exigimos o cumprimento do Artigo 7º da Constituição Federal (sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social) e o respeito à “pessoa humana”, porque nosso trabalho complementa o trabalho, do setor público e/ou privado, do restante da sociedade. Queremos igualdade de direitos com as demais categorias trabalhistas para construção de uma sociedade menos egoísta, que seja justa e humana.

Neste sentido, vimos apresentar uma pequena contribuição para mudar as relações humanas e trabalhistas, em nosso estado, através uma demonstração panorâmica (com dados de pesquisa, memorial, depoimentos etc.) sobre mundo do trabalho das(os) trabalhadoras(es) domésticas(os) no Maranhão.



Maria Isabel Castro Costa
Presidenta do Sindoméstico

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Seminário: A luta pela conquista da cidadania e dos direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas

Convite
Convidamos você para as atividades comemorativas aos vinte anos do SINDOMÉSTICO-MA que serão realizadas nos dias 03, 04 e 05 de outubro, conforme programação, abaixo:
Seminário:
20 ANOS DO SINDICATO DAS (OS) TRABALHADORAS (ES) DOMÉSTICAS (OS) DO MARANHÃO - A LUTA PELA CONQUISTA  DA CIDADANIA E DOS DIREITOS TRABALHISTAS
PROGRAMAÇÃO
Data:  03 a 05 de outubro de 2009
Local: Auditório do Sindicato dos Bancários
Rua do Sol n.º   413  - Centro – São Luis/MA
Dia 03 / 10 / 2009 :
ü  18:00 h – Abertura – Creusa Oliveira - Presidenta da FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas) – Salvador (BA), Maria Isabel Castro Costa – Presidenta do Sindoméstico e pronunciamento de autoridades/gestores(as) públicos e de João Lima, representante Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
ü  18h30 min – Conferência: CONTANDO A HISTÓRIA DO TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL - Creusa Oliveira – Presidenta da FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas) – Salvador (BA)
Coordenação: Maria Isabel Castro Costa - Presidenta do Sindoméstico

ü  19h30 min – lançamento do livro 20 ANOS DO SINDOMÉSTICO – A LUTA PELA CONQUISTA DE DIREITOS TRABALHISTAS

ü  20:00h - Apresentação Cultural (Cantora Líliam)

ü  20h30 min – Coquetel


Dia 04 / outubro / 2009:
ü    9:00 h – Mesa Redonda: MULHERES NEGRAS NA LUTA PELOS DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS -Creusa Oliveira – Presidenta da FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas) - Salvador (BA), Maria Isabel Castro Costa – Presidenta do Sindoméstico, e Marinalva Edésia – 1ª Presidenta do Sindoméstico, Ilma Fátima de Jesus – Coordenadora Nacional de Formação do MNU
Coordenação: Lúcia Regina Pacheco Azevedo – Conselho Municipal da Condição Feminina/Centro de Formação para a Cidadania – AKONI

ü    10:00 h – Debate

ü    10h30 min – Intervalo

ü    11:00 h – Painel: 20 ANOS DO SINDOMÉSTICO – A LUTA PELA CONQUISTA DE DIREITOS TRABALHISTAS – Marinalva Edésia, Maria Isabel Castro Costa
Coordenação: Ilma Fátima de Jesus – Coordenadora Nacional de Formação do MNU
ü    12h30 min – Almoço

ü    14:00 h – Palestra: DIREITOS TRABALHISTAS: CONQUISTAS E DESAFIOS (Drª Hosana Cristina Fernandes – Sindoméstico) Coordenação: Teodora Martinha Ferreira - Diretora do Sindoméstico

ü    15:00 h – Palestra: TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO – DA PREVENÇÃO À ERRADICAÇÃO – Maria do Socorro Guterrez - Centro Pe. Marcos Passerini/Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil Doméstico
Coordenação: Maria José Silva - Diretora do Sindoméstico 
ü    16:00 h – Intervalo

ü    16h30 min – Apresentação da pesquisa sobre a realidade das trabalhadoras domésticas no Maranhão – Profª. Silvane Magali – Grupo de Mulheres Negras “Mãe Andresa” / Universidade Federal do Maranhão/Departamento de Serviço Social – Coordenação: Valdelice de Jesus Almeida – Diretora do Sindoméstico

ü    18:00 h Apresentação Cultural - Cantora Célia Sampaio

ü    18h15 min – Coquetel

ü    18h30 min – Encerramento

Dia 05 / outubro / 2009:
Leitura da Carta : Justiça e Igualdade de Direitos para as Trabalhadoras Domésticas 
·         Na Câmara de Vereadores de São Luis (Vereadora Rose Sales) e na Assembléia Legislativa do Maranhão ( Deputada Helena Barros Heluy)

SINDICATO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) DOMÉSTICOS(AS) DO ESTADO DO MARANHÃO
Fundado em 05 em outubro de 1989/ Registro nº. 6701/89 / Registro Sindical: 24220.001143/90-13 – CNPJ 23.663.982/0001-05
Avenida Jerônimo de Albuquerque s/nº - Casa do Trabalhador- 1º Andar- Sala 204- Retorno Calhau
Fone-Fax: (98): 3246-0116 –- CEP: 65051-200- São Luis- MA.
E-mail: sindomestico.ma@bol.com.br


 
   

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

20 Anos de Resistência, Lutas e Desafios


Maria Isabel Castro Costa
Presidenta


As trabalhadoras domésticas comemoram, em 2009, os 73 anos de sua organização sindical , no Brasil. No Maranhão, O Sindicato das/os Trabalhadoras/es Domésticas/os comemora seus 20 anos, marcados por uma história de invisibilidade, discriminação e exclusão social, mas também de muitas lutas, conquistas, determinação e alegrias. Estudiosos/as dizem o trabalho doméstico é exercido, no Brasil, por cerca de 6 milhões de pessoas, em sua maioria mulheres negras. Segundo a PNAD — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, em 1999, no Maranhão a categoria contava com cerca de 122.744 trabalhadoras/es. Deste montante, 116.153 eram mulheres (com 5.767 meninas de 10 e 14 anos de idade) e 6.591 homens (com 824 meninos de 10 a 14 anos de idade). Somos a maior categoria de trabalhadoras/es do país e também com uma maior jornada de horas de trabalho. Em pleno século XXI, as trabalhadoras que compõem a categoria profissional feminina mais numerosa do país ainda não desfrutam plenamente de direitos. O trabalho doméstico é desvalorizado por ser exercido primordialmente por mulheres, afrobrasileiras e/ou negras, e por pessoas de baixa escolaridade/renda. O trabalho doméstico é realizado na “esfera privada”, mundo onde o Estado não intervém, permitindo relações discriminatórias e práticas violentas. Isto ajuda a entender porque o trabalho doméstico formal é extremamente precário e raro no país, principalmente no nordeste.


Não podemos admitir que esta categoria seja tratada ou vista como uma extensão da mesma das/os trabalhadoras/es do período da escravidão, pois ela se tornou indispensável diante das necessidades do mundo moderno em que a mulher (dona-de-casa) ou homem sai para o trabalho fora de casa, deixando no seu lugar, geralmente, uma outra mulher, a empregada doméstica. Esta trabalhadora executa quase todas as funções da “dona de casa”: lavar (quando contratada para lavar), cozinhar (quando contratada para cozinhar), passar e arrumar (quando contratada para ser arrumadeira ou passadeira), cuidar de crianças (quando contratada para ser babá), etc. Porém, estas funções não são mais, neste âmbito, uma atividade doméstica pessoal e sim, agora, profissional, pois é desse trabalho que a empregada doméstica irá fazer a “ginástica” para tentar suprir as suas necessidades básicas, tais como: saúde, alimentação, lazer, educação, transporte, moradia, etc., para si e sua família.





“DE TODAS AS MULHERES

BRASILEIRAS QUE EXERCEM

TRABALHO REMUNERADO, 17%

SÃO EMPREGADAS DOMÉSTICAS.

DO TOTAL DESTAS, 58% SÃO NEGRAS”

(Fonte: CEFMEA)